1. O que É o Registro de Empregado?
A CLT (art. 41) exige que o empregador mantenha um registro para cada funcionário, com dados como data de admissão, função, salário, jornada, entre outros. Esse registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico (eSocial).
2. Consequências da Falta de Atualização
- Multas Administrativas: A fiscalização do trabalho (atual Ministério do Trabalho e Emprego) pode autuar a empresa por cada empregado com registro incompleto ou desatualizado.
- Dificuldade de Prova: Em ações trabalhistas, o empregador sem registros adequados pode ter que aceitar a jornada alegada pelo funcionário, por exemplo.
3. Alterações que Devem Ser Informadas
- Mudança de Cargo ou Função: Registrar promoções ou transferências.
- Variações Salariais: Aumentos, redução de jornada ou adicionais concedidos.
- Dados Pessoais: Atualização de endereço, nome (em caso de casamento ou divórcio), e demais informações relevantes.
4. Boas Práticas
- Processos Internos: Criar checklist para cada evento trabalhista (admissão, promoção, mudança salarial).
- Integração com eSocial: Garantir que as alterações sejam enviadas dentro dos prazos legais.
5. Conclusão
Manter registros sempre atualizados evita penalidades e ajuda na defesa em eventuais litígios. Você conhece algum caso em que a falta de registro adequado levou a condenação judicial? Conte-nos.