A pandemia de COVID-19 deixou um legado preocupante para milhões de pessoas: os efeitos prolongados da doença, conhecidos como Síndrome Pós-COVID ou COVID Longa. Pacientes recuperados enfrentam sequelas físicas, cognitivas e respiratórias que demandam acompanhamento médico e tratamentos contínuos.
Neste artigo, explicaremos quais são os direitos dos beneficiários de planos de saúde em relação ao tratamento pós-COVID, o que deve ser coberto obrigatoriamente e como agir em caso de negativa. Continue lendo e garanta o acesso à assistência necessária para uma recuperação completa.
1. O Que é a Síndrome Pós-COVID?
A Síndrome Pós-COVID, também chamada de COVID Longa, ocorre quando os sintomas persistem por semanas ou meses após a infecção inicial. Entre os sintomas mais comuns estão:
- Fadiga crônica e falta de energia;
- Dificuldade respiratória (dispneia);
- Problemas cardíacos, como taquicardia;
- Perda de memória e confusão mental (“nevoeiro mental”);
- Dores musculares e articulares persistentes;
- Depressão e ansiedade.
O tratamento adequado é fundamental para a qualidade de vida e para evitar a progressão dessas sequelas.
2. O Plano de Saúde é Obrigado a Cobrir Tratamentos Pós-COVID?
Sim. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde devem cobrir consultas, exames e tratamentos relacionados às sequelas da COVID-19, desde que estejam previstos no Rol de Procedimentos.
Coberturas Obrigatórias Incluem:
- Exames de diagnóstico para avaliar danos pulmonares, cardíacos e neurológicos;
- Terapias respiratórias, como fisioterapia pulmonar;
- Consultas com especialistas, incluindo pneumologistas, cardiologistas e neurologistas;
- Reabilitação motora com fisioterapia;
- Acompanhamento psicológico ou psiquiátrico para tratar ansiedade, depressão e distúrbios emocionais.
Caso o médico responsável prescreva um tratamento não listado no Rol da ANS, mas essencial para a recuperação do paciente, a operadora não pode negar a cobertura sem uma justificativa técnica adequada.
3. Por Que os Planos de Saúde Negam Tratamentos Pós-COVID?
As principais justificativas apresentadas pelas operadoras para negar tratamentos são:
1. “O Tratamento Não Está no Rol da ANS”
Resposta: Decisões do STJ garantem que, em situações específicas, tratamentos fora do Rol devem ser cobertos quando:
- Há prescrição médica fundamentada;
- O tratamento possui eficácia científica comprovada;
- Não existem alternativas disponíveis no Rol.
2. “O Tratamento é Experimental”
Resposta: Se houver estudos científicos que comprovem a eficácia do tratamento, a negativa pode ser considerada abusiva.
3. “Não Há Previsão no Contrato”
Resposta: O tratamento de sequelas de doenças é parte integrante da cobertura obrigatória, e cláusulas que negam a assistência são nulas, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
4. O Que Fazer em Caso de Negativa de Tratamento Pós-COVID?
Se o plano de saúde se recusar a cobrir consultas, exames ou terapias necessárias para tratar as sequelas da COVID-19, siga estas etapas:
1. Solicite a Negativa Por Escrito
Exija da operadora uma justificativa formal detalhando os motivos da recusa.
2. Reúna Documentos Médicos
Solicite ao médico um laudo técnico indicando:
- O diagnóstico das sequelas;
- A necessidade do tratamento prescrito;
- A urgência do acompanhamento para evitar o agravamento da saúde.
3. Denuncie à ANS
Registre a reclamação no site da ANS ou pelo telefone 0800-701-9656. A agência fiscaliza e pode exigir que a operadora cumpra suas obrigações.
4. Procure o Procon
O Procon pode atuar como intermediador para que a operadora corrija a negativa indevida e cumpra a legislação.
5. Acione a Justiça
Caso as tentativas administrativas não resolvam o problema, procure um advogado especializado em direito à saúde. Na Justiça, é possível:
- Solicitar uma liminar urgente para garantir o tratamento imediato;
- Pleitear indenização por danos morais e materiais devido à recusa indevida.
5. Exemplos de Decisões Judiciais Favoráveis
O Judiciário tem garantido a cobertura de tratamentos pós-COVID, entendendo que negar a assistência é uma prática abusiva. Algumas decisões recentes incluem:
- Fisioterapia Respiratória: A Justiça obrigou o plano de saúde a cobrir fisioterapia pulmonar para um paciente com sequelas respiratórias.
- Tratamento Psiquiátrico: Pacientes com depressão pós-COVID obtiveram decisões favoráveis para cobertura de terapias psicológicas e medicamentos.
- Reabilitação Motora: A Justiça determinou a cobertura integral de sessões de fisioterapia para pacientes com dificuldades de mobilidade após a doença.
6. Como Garantir Seus Direitos e Evitar Problemas?
Para garantir que o plano de saúde forneça os tratamentos pós-COVID sem complicações:
- Tenha laudos médicos detalhados indicando a necessidade do tratamento;
- Conheça seu contrato e verifique as coberturas oferecidas;
- Solicite todas as negativas por escrito e guarde protocolos de atendimento;
- Caso haja dificuldade, denuncie imediatamente à ANS ou procure apoio jurídico.
7. Conclusão
Os planos de saúde são obrigados a cobrir os tratamentos pós-COVID quando houver indicação médica. A negativa injustificada coloca em risco a saúde do paciente e viola os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela regulamentação da ANS.
Se você está enfrentando dificuldades para obter cobertura para o tratamento pós-COVID, não desista! Denuncie práticas abusivas, procure apoio jurídico e faça valer o seu direito à saúde e recuperação.
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