O Uso de Miniarmas Nucleares em Guerras Regionais: Questões Legais Emergentes

As chamadas “mini-nukes” — armas nucleares de baixa potência — são vistas por militares como taticamente utilizáveis em conflitos regionais. Mas o Direito Internacional permite isso?

O Que São Miniarmas Nucleares?

São armas com potência entre 0,1 e 5 quilotons — menores que as bombas lançadas em Hiroshima. Desenvolvidas para uso em campo de batalha, seu objetivo é minimizar destruição, sem abrir mão do efeito dissuasório.

Mas “minimizar” não significa “legalizar.”

Direito Internacional Humanitário e Mini-Nukes

Mesmo com baixa potência, essas armas:

  • Causam radiação e impacto indiscriminado;

  • Viola princípios de proporcionalidade e distinção;

  • Podem desencadear retaliações nucleares em larga escala.

Portanto, são juridicamente tão problemáticas quanto ogivas estratégicas.

O Risco da Normalização do Uso

Tratar miniarmas nucleares como “convencionais” pode reduzir o tabu legal sobre seu uso. Isso cria um precedente perigoso, pois torna o nuclear mais “palatável” juridicamente.

Falta de Proibição Específica

Nenhum tratado proíbe expressamente as miniarmas nucleares. Isso deixa um vácuo legal que pode ser explorado militarmente.

O Direito Precisa Ser Preventivo, Não Reativo

A regulação precisa se antecipar ao uso. O simples fato de essas armas existirem já exige um marco jurídico claro que as proíba como parte do esforço global de desarmamento.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo