O Uso de Miniarmas Nucleares em Guerras Regionais: Questões Legais Emergentes

As chamadas “mini-nukes” — armas nucleares de baixa potência — são vistas por militares como taticamente utilizáveis em conflitos regionais. Mas o Direito Internacional permite isso?
O Que São Miniarmas Nucleares?
São armas com potência entre 0,1 e 5 quilotons — menores que as bombas lançadas em Hiroshima. Desenvolvidas para uso em campo de batalha, seu objetivo é minimizar destruição, sem abrir mão do efeito dissuasório.
Mas “minimizar” não significa “legalizar.”
Direito Internacional Humanitário e Mini-Nukes
Mesmo com baixa potência, essas armas:
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Causam radiação e impacto indiscriminado;
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Viola princípios de proporcionalidade e distinção;
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Podem desencadear retaliações nucleares em larga escala.
Portanto, são juridicamente tão problemáticas quanto ogivas estratégicas.
O Risco da Normalização do Uso
Tratar miniarmas nucleares como “convencionais” pode reduzir o tabu legal sobre seu uso. Isso cria um precedente perigoso, pois torna o nuclear mais “palatável” juridicamente.
Falta de Proibição Específica
Nenhum tratado proíbe expressamente as miniarmas nucleares. Isso deixa um vácuo legal que pode ser explorado militarmente.
O Direito Precisa Ser Preventivo, Não Reativo
A regulação precisa se antecipar ao uso. O simples fato de essas armas existirem já exige um marco jurídico claro que as proíba como parte do esforço global de desarmamento.