O que é Saída Temporária ou Saidinha de Presos
A “saidinha de presos,” oficialmente conhecida como “saída temporária,” é um benefício previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) do Brasil. Esse benefício é concedido a presos que cumprem pena em regime semiaberto e têm bom comportamento. A saída temporária permite que esses presos deixem a prisão por um período limitado de tempo, geralmente para visitar a família, participar de cursos ou programas de ressocialização, ou para outras atividades que contribuam para sua reintegração social.
Condições para a concessão da saída temporária:
- Regime semiaberto: O preso deve estar cumprindo pena em regime semiaberto.
- Bom comportamento: O preso deve demonstrar bom comportamento dentro da prisão.
- Objetivo específico: A saída temporária deve ter um objetivo específico, como visita à família, frequência a curso supletivo profissionalizante, participação em atividades que contribuam para o retorno ao convívio social, entre outros.
- Período determinado: A saída temporária é concedida por um período determinado, que pode variar, mas geralmente não ultrapassa sete dias, podendo ser renovada em algumas circunstâncias.
- Autorização judicial: A concessão da saída temporária deve ser autorizada pelo juiz da execução penal.
A saidinha de presos é uma medida que visa contribuir para a ressocialização dos apenados, permitindo que mantenham laços familiares e sociais, o que pode ser fundamental para sua reintegração à sociedade após o cumprimento da pena.