O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve diferenças entre os regimes sucessórios de cônjuges e companheiros na herança?
Resposta: Não, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a distinção entre os regimes sucessórios de cônjuges e companheiros. Em uma decisão importante (RE 878694), o STF determinou que, para ambos os casos, deve ser aplicado o regime de sucessão estabelecido no artigo 1829 do Código Civil. Essa decisão, relatada pelo Ministro Roberto Barroso e julgada em 10 de maio de 2017, estabelece que cônjuges e companheiros têm os mesmos direitos na sucessão, garantindo igualdade de tratamento na divisão do patrimônio deixado pelo falecido. Essa mudança foi publicada oficialmente em fevereiro de 2018.