Quais informações devem constar nas primeiras declarações do inventariante no processo de inventário?

Quais informações devem constar nas primeiras declarações do inventariante no processo de inventário?

Resposta: O inventariante deve apresentar as primeiras declarações dentro de 20 dias após prestar o compromisso, conforme o art. 620 do Código de Processo Civil. Nestas declarações, registradas em um termo assinado pelo juiz, escrivão e inventariante, devem constar:

  1. Dados do autor da herança: nome, estado civil, idade, domicílio, data e local do falecimento, e se deixou testamento.
  2. Informações dos herdeiros: nome, estado civil, idade, endereço eletrônico, residência, e, se houver cônjuge ou companheiro sobrevivente, o regime de bens do casamento ou união estável.
  3. Qualidade e parentesco dos herdeiros: a posição de cada herdeiro e o grau de parentesco com o falecido.
  4. Relação completa dos bens do espólio, incluindo bens a serem conferidos à colação e quaisquer bens de terceiros que estiverem em posse do espólio. Esses devem ser descritos em detalhes, conforme abaixo:
    • Imóveis: localização, área, limites, benfeitorias, origem dos títulos, número de matrículas e eventuais ônus.
    • Móveis: descrição e sinais característicos.
    • Semoventes: número, espécies, marcas e sinais distintivos.
    • Dinheiro e bens de valor: joias, objetos de ouro e prata, e pedras preciosas, com especificação de qualidade, peso e valor.
    • Títulos e ações: títulos da dívida pública, ações, quotas, e títulos de sociedade, informando número, valor e data.
    • Dívidas e créditos: tanto ativos quanto passivos, com datas, títulos, origem da obrigação, e identificação dos credores e devedores.
    • Direitos e ações.
    • Valor corrente de cada bem do espólio.

Essas declarações asseguram a transparência e detalhamento dos bens do falecido, facilitando a partilha justa e o cumprimento das obrigações do espólio.

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