O que prevê o Artigo 54 sobre os contratos de adesão?

O Artigo 54 do CDC define contrato de adesão como aquele cujas cláusulas são elaboradas unilateralmente pelo fornecedor, sem que o consumidor tenha a possibilidade de discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

O artigo prevê que, nos contratos de adesão:

  1. As cláusulas limitativas dos direitos do consumidor devem ser destacadas, permitindo sua imediata compreensão (§4º).
  2. Os contratos devem ser redigidos em linguagem clara e ostensiva, com tamanho de fonte não inferior ao corpo 12 (§3º).

Além disso, o artigo determina que a inserção de cláusulas no formulário do contrato não altera sua natureza de adesão, reforçando a proteção ao consumidor.

Essa regulamentação busca impedir que o consumidor seja prejudicado por cláusulas abusivas ou obscuras, especialmente em contratos que envolvem relações de consumo em massa.

Portanto, o Artigo 54 garante que os contratos de adesão sejam transparentes e justos, evitando que o fornecedor se aproveite da posição de vulnerabilidade do consumidor.

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