O que prevê o Artigo 12 sobre a responsabilidade pelo fato do produto?

O Artigo 12 do CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fabricante, produtor, construtor ou importador pelos danos causados ao consumidor por defeitos no produto. Essa responsabilidade independe da existência de culpa, garantindo que o consumidor seja reparado em caso de danos decorrentes de falhas no produto.

De acordo com o caput, o fornecedor responde por defeitos de projeto, fabricação, montagem, apresentação, acondicionamento ou fórmulas que tornem o produto inseguro. Além disso, responde também por informações insuficientes ou inadequadas sobre a utilização e riscos do produto.

O §1º do artigo define que o produto é considerado defeituoso quando não oferece a segurança esperada, levando em conta as circunstâncias relevantes, como:

  1. A apresentação do produto;
  2. O uso e os riscos razoavelmente esperados pelo consumidor;
  3. A época em que foi colocado em circulação.

O §2º ressalta que o produto não será considerado defeituoso pelo simples fato de existir outro produto de melhor qualidade no mercado. Isso evita que a responsabilidade do fornecedor seja interpretada de forma excessiva.

Por fim, o §3º estabelece as hipóteses em que o fornecedor não será responsabilizado, como:

  1. Quando provar que não colocou o produto no mercado;
  2. Quando demonstrar que o defeito inexiste;
  3. Quando comprovar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Assim, o Artigo 12 garante a proteção efetiva ao consumidor ao responsabilizar os fornecedores pelos danos causados por produtos defeituosos, ao mesmo tempo em que define as situações de exclusão de responsabilidade.

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