O que prevê o Art. 64 sobre a inclusão de medidas contra a discriminação racial na internet?

O Art. 64 do Estatuto da Igualdade Racial altera o § 3º do art. 20 da Lei nº 7.716/1989, incluindo uma nova medida contra a discriminação racial disseminada na internet. De acordo com a alteração, passa a ser prevista a interdição das mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores que contenham conteúdo discriminatório de natureza racial.

Essa mudança tem como objetivo coibir a disseminação do racismo nas plataformas digitais, um problema crescente com a popularização da internet. A interdição de mensagens ou páginas racistas é uma medida necessária para combater a intolerância racial, proteger as vítimas de ataques raciais e impedir a propagação de discursos de ódio.

A alteração fortalece os mecanismos legais de responsabilização para casos de racismo virtual, ao mesmo tempo que sinaliza a necessidade de regulação e monitoramento das práticas discriminatórias nas redes sociais, sites e demais meios digitais. Com isso, busca-se garantir um ambiente mais seguro e igualitário no espaço digital.

O dispositivo também funciona como uma ferramenta preventiva, ao estabelecer que páginas ou mensagens de cunho racista não apenas serão identificadas, mas também removidas ou interditadas. Essa ação rápida é fundamental para evitar a ampliação do dano e proteger a dignidade e os direitos humanos da população negra.

Portanto, o Art. 64 inclui a interdição de conteúdos racistas na internet como uma medida de combate à discriminação racial, atualizando a legislação para responder aos desafios contemporâneos das plataformas digitais e fortalecendo a luta contra o racismo em todas as suas manifestações.

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