O Art. 4º do Estatuto da Igualdade Racial trata da promoção da igualdade de oportunidades para a população negra, destacando que isso será alcançado por meio de medidas prioritárias, que incluem a inclusão em políticas públicas, a adoção de ações afirmativas e a modificação das estruturas institucionais do Estado. Essas medidas visam enfrentar e superar as desigualdades étnicas resultantes do preconceito e da discriminação racial no Brasil.
Entre as iniciativas citadas no Art. 4º, destaca-se a adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa. Essas políticas são instrumentos fundamentais para corrigir as desigualdades históricas enfrentadas pela população negra, garantindo seu acesso igualitário a educação, trabalho, saúde, cultura, moradia e outros direitos. As ações afirmativas buscam assegurar a inclusão e a representatividade da população negra em todas as esferas da sociedade.
O artigo também menciona a eliminação de obstáculos históricos e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nos espaços público e privado. Isso inclui a remoção de barreiras que limitam a participação da população negra em posições de poder e decisão, fortalecendo sua inserção na vida política, econômica e cultural do país.
Outro ponto importante do Art. 4º é o estímulo e apoio a iniciativas da sociedade civil voltadas para a promoção da igualdade de oportunidades. O texto reconhece o papel essencial das organizações sociais e dos movimentos negros na luta pela inclusão e contra as desigualdades raciais. O poder público deve implementar incentivos e mecanismos para apoiar essas iniciativas.
Por fim, o Art. 4º inclui a implementação de programas de ação afirmativa voltados para diversas áreas, como educação, cultura, esporte, saúde, segurança, trabalho e moradia. O parágrafo único do artigo destaca que tais programas são políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades geradas ao longo do processo histórico de exclusão da população negra no Brasil.