O que diz o Art. 2º sobre o dever do Estado e da sociedade?
O Art. 2º do Estatuto da Igualdade Racial estabelece que é dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, assegurando a todos os cidadãos brasileiros, independentemente de sua etnia ou cor da pele, o direito à participação na comunidade. Essa participação se estende a diversas áreas fundamentais, como atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas. O artigo enfatiza que o reconhecimento e a defesa da dignidade e dos valores religiosos e culturais da população negra devem ser prioridades.
Esse dispositivo da lei reconhece que a promoção da igualdade de oportunidades é essencial para a integração plena da população negra na sociedade brasileira. Para isso, é necessário garantir que barreiras raciais ou étnicas não limitem o acesso a direitos fundamentais e à participação em espaços de decisão. O Art. 2º também reforça a necessidade de enfrentar as desigualdades que persistem tanto na esfera pública quanto na privada.
Ao mencionar a defesa da dignidade e dos valores religiosos e culturais, o artigo incorpora uma dimensão importante da identidade cultural da população negra. Isso significa que práticas discriminatórias ou intolerantes que afetam a cultura e a religiosidade devem ser combatidas. O reconhecimento e a valorização das manifestações culturais afro-brasileiras são fundamentais para a promoção da igualdade racial.
Além disso, o Art. 2º reforça a responsabilidade compartilhada entre o Estado e a sociedade. Não é apenas o poder público que deve adotar medidas para garantir a igualdade; as instituições privadas, as empresas e os cidadãos também têm o dever de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e plural.
Em resumo, o Art. 2º da lei estabelece uma diretriz clara e abrangente para a promoção da igualdade racial, assegurando que todos os brasileiros, independentemente de raça ou cor, tenham igualdade de oportunidades e que suas identidades culturais e religiosas sejam respeitadas e valorizadas.