
- Diferenças entre Estagiários e Aprendizes
- Estagiário: Não há vínculo empregatício, pois o estágio é vinculado a instituições de ensino. O objetivo é proporcionar experiência prática na formação profissional.
- Aprendiz: O aprendiz é contratado com carteira assinada, mas com condições especiais, pois a lei (Lei nº 10.097/2000) prevê que uma porcentagem do quadro de funcionários seja composta por jovens entre 14 e 24 anos, matriculados em cursos de formação técnico-profissional.
- Regras para o Estágio
- Termo de Compromisso: Assinado entre a instituição de ensino, o estudante e a empresa.
- Carga Horária: Limitada a 6 horas diárias e 30 horas semanais para estagiários do ensino superior, médio ou técnico (ou 4 horas diárias para educação especial).
- Bolsa e Benefícios: Não são obrigatórios, exceto em estágios não obrigatórios, mas recomenda-se oferecer bolsa-auxílio e auxílio-transporte.
- Regras para o Aprendiz
- Contrato de Aprendizagem: Prazo máximo de 2 anos, com salário e registro em carteira.
- Formação Teórica e Prática: Parte do tempo é dedicada à capacitação em entidade formadora, e parte ao trabalho prático na empresa.
- Cota Mínima: Empresas de médio e grande porte devem contratar aprendizes em percentual de 5% a 15% do total de funcionários.
- Benefícios e Riscos
- Benefícios: Renovação de pessoal, incentivo à formação profissional, cumprimento de responsabilidade social e adequação às leis.
- Riscos: O descumprimento das normas pode descaracterizar o estágio ou aprendizagem, gerando vínculo empregatício indesejado e passivos trabalhistas.
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Conclusão e Recomendações
A contratação de estagiários e aprendizes traz vantagens competitivas e sociais para a empresa, mas deve ser feita dentro das regras previstas na lei para evitar autuações e possíveis ações trabalhistas. Já utilizou esses programas em sua empresa? Compartilhe dicas e experiências nos comentários!