O que o empregador precisa saber sobre a contratação de estagiários e aprendizes?

  1. Diferenças entre Estagiários e Aprendizes
    • Estagiário: Não há vínculo empregatício, pois o estágio é vinculado a instituições de ensino. O objetivo é proporcionar experiência prática na formação profissional.
    • Aprendiz: O aprendiz é contratado com carteira assinada, mas com condições especiais, pois a lei (Lei nº 10.097/2000) prevê que uma porcentagem do quadro de funcionários seja composta por jovens entre 14 e 24 anos, matriculados em cursos de formação técnico-profissional.
  2. Regras para o Estágio
    • Termo de Compromisso: Assinado entre a instituição de ensino, o estudante e a empresa.
    • Carga Horária: Limitada a 6 horas diárias e 30 horas semanais para estagiários do ensino superior, médio ou técnico (ou 4 horas diárias para educação especial).
    • Bolsa e Benefícios: Não são obrigatórios, exceto em estágios não obrigatórios, mas recomenda-se oferecer bolsa-auxílio e auxílio-transporte.
  3. Regras para o Aprendiz
    • Contrato de Aprendizagem: Prazo máximo de 2 anos, com salário e registro em carteira.
    • Formação Teórica e Prática: Parte do tempo é dedicada à capacitação em entidade formadora, e parte ao trabalho prático na empresa.
    • Cota Mínima: Empresas de médio e grande porte devem contratar aprendizes em percentual de 5% a 15% do total de funcionários.
  4. Benefícios e Riscos
    • Benefícios: Renovação de pessoal, incentivo à formação profissional, cumprimento de responsabilidade social e adequação às leis.
    • Riscos: O descumprimento das normas pode descaracterizar o estágio ou aprendizagem, gerando vínculo empregatício indesejado e passivos trabalhistas.
  5. Conclusão e Recomendações
    A contratação de estagiários e aprendizes traz vantagens competitivas e sociais para a empresa, mas deve ser feita dentro das regras previstas na lei para evitar autuações e possíveis ações trabalhistas. Já utilizou esses programas em sua empresa? Compartilhe dicas e experiências nos comentários!

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