1. Penhora de Salário: Limites
A lei (CPC, art. 833) estabelece que salários são, em geral, impenhoráveis. Contudo, há exceções para pensão alimentícia e outras hipóteses específicas, onde parte do salário pode ser retida.
2. Dever de Cumprimento
Ao receber ordem judicial de penhora ou bloqueio, o empregador deve cumpri-la, depositando o valor determinado em juízo. Desobedecer pode gerar responsabilização, inclusive multas por descumprimento.
3. Porcentagem da Penhora
- Pensão Alimentícia: Pode chegar a 50% do salário, em alguns casos, conforme decisão judicial.
- Outras Dívidas: Geralmente, a penhora não ultrapassa 30% da remuneração líquida, quando permitida.
4. Procedimento Interno
- Comunicação ao Empregado: Informar que há um alvará judicial determinando a retenção de parte do salário.
- Remessa ao Juízo: Depositar o valor penhorado na conta judicial indicada.
5. Conclusão
O empregador deve respeitar mandados de penhora que recaem sobre o salário, dentro das exceções legais, para não incorrer em descumprimento judicial. Você já administrou casos de penhora salarial na sua empresa? Como lidou com a situação?