O Artigo 8º do CDC dispõe que os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não devem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto aqueles normais e previsíveis, decorrentes de sua natureza e fruição.
O artigo também estabelece a obrigação do fornecedor de prestar informações necessárias e adequadas sobre os riscos do produto ou serviço. O objetivo é garantir que o consumidor tenha pleno conhecimento sobre eventuais riscos ao utilizá-los, de maneira consciente e segura.
O §1º impõe ao fabricante, em relação a produtos industriais, o dever de fornecer as informações de risco acompanhadas de impressos apropriados, que devem seguir o produto. Isso reforça a transparência e a responsabilidade do fornecedor em alertar sobre os cuidados necessários.
O §2º acrescenta uma obrigação específica aos fornecedores: a higienização de equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços. Além disso, o fornecedor deve informar de forma ostensiva sobre riscos de contaminação, quando aplicável.
Dessa forma, o Artigo 8º visa assegurar que os consumidores sejam protegidos contra produtos e serviços que possam representar perigo injustificado à saúde ou segurança, colocando sobre os fornecedores o dever de informar e prevenir riscos.