O Artigo 14 do CDC estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Essa responsabilidade objetiva garante proteção eficaz ao consumidor, sem a necessidade de comprovação de dolo ou culpa do prestador.
O §1º define que o serviço será considerado defeituoso quando não fornecer a segurança esperada pelo consumidor, levando em conta o modo de fornecimento, os riscos razoáveis e o momento em que foi prestado. Isso considera a expectativa legítima do consumidor sobre a qualidade e a segurança do serviço.
O §3º prevê que o fornecedor só não será responsabilizado quando conseguir provar que:
- O defeito inexiste, demonstrando que o serviço foi prestado de forma adequada;
- Houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, afastando sua responsabilidade pelo dano.
Além disso, o §4º estabelece que, no caso dos profissionais liberais, a responsabilidade será apurada mediante verificação de culpa. Isso significa que, diferentemente dos demais fornecedores, os profissionais liberais não estão sujeitos à responsabilidade objetiva, mas sim à subjetiva, com exigência de comprovação de culpa.
Portanto, o Artigo 14 assegura ao consumidor proteção efetiva contra danos causados por serviços defeituosos, impondo uma responsabilidade rigorosa aos fornecedores, com exceções limitadas e específicas.