O que o Artigo 12 estabelece sobre os critérios para considerar um produto defeituoso?

O Artigo 12, além de estabelecer a responsabilidade objetiva do fabricante, construtor ou importador, apresenta os critérios para determinar se um produto é defeituoso. O produto será considerado defeituoso quando não oferecer a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em conta:
- Sua apresentação, ou seja, a forma como o produto é ofertado e publicizado ao consumidor (art. 12, §1º, I).
- O uso e riscos razoáveis que o consumidor poderia esperar em condições normais de uso (art. 12, §1º, II).
- A época em que foi colocado em circulação, considerando o estado da técnica e as informações disponíveis na ocasião (art. 12, §1º, III).
O §2º deixa claro que o produto não será considerado defeituoso apenas pelo fato de outro produto mais avançado ou de melhor qualidade ter sido lançado posteriormente. Isso evita interpretações abusivas ou inviáveis sobre a responsabilidade do fornecedor.
Além disso, o §3º prevê as situações em que o fornecedor pode se isentar de responsabilidade, provando, por exemplo, que não colocou o produto no mercado, que o defeito inexiste ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Assim, o Artigo 12 define parâmetros claros para avaliar a segurança dos produtos, garantindo que as expectativas legítimas do consumidor sejam respeitadas, sem onerar injustamente os fornecedores.