O que o Art. 8º do Decreto nº 12.341 prevê sobre o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força (CNMUDF)?

O Art. 8º determina que ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública instituirá o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, denominado CNMUDF, com a finalidade de monitorar e avaliar a implementação das políticas relativas ao uso da força.

Esse comitê terá composição definida pelo ato ministerial, incluindo a participação da sociedade civil, o que amplia a legitimidade e a transparência dos trabalhos.

Caberá ao CNMUDF produzir relatórios com análises e orientações relacionadas ao uso da força, além de acompanhar a implementação do Plano Nacional de Segurança Pública no que concerne à redução da letalidade policial e da vitimização de profissionais.

Entre as finalidades do comitê, destaca-se ainda a proposição de indicadores de monitoramento e avaliação, o estímulo à produção de conhecimentos técnico-científicos e a articulação com comitês estaduais e distrital sobre o uso da força.

Dessa forma, o Art. 8º enxerga no CNMUDF uma instância colegiada e multidisciplinar, que visa promover o intercâmbio de informações e experiências, bem como fortalecer a política de segurança com base em evidências e boas práticas.

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