O que o Art. 5º estabelece sobre as competências do Ministério da Justiça e Segurança Pública para implementação da Lei nº 13.060 e do Decreto nº 12.341?

O Art. 5º lista diversas atribuições do Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo o financiamento de ações para implementar o disposto na Lei nº 13.060/2014 e neste Decreto, conforme disponibilidade orçamentária.

Também cabe ao Ministério formular, implementar, monitorar e avaliar ações relacionadas ao uso da força, envolvendo diagnósticos, padronização de procedimentos e capacitação.

O dispositivo prevê ainda que o Ministério oferte consultoria técnica especializada e desenvolva materiais de referência, além de disponibilizar atas de registro de preços para aquisição de equipamentos e instrumentos de menor potencial ofensivo.

Outras ações previstas incluem a realização de capacitações, promoção de difusão de boas práticas, fomento a pesquisas e estudos e estabelecimento de iniciativas para redução de vitimização de agentes e de letalidade policial.

Por fim, compete ao Ministério consolidar e publicar dados nacionais sobre uso da força, bem como desenvolver medidas para informar a população sobre as políticas vigentes e o modo de reportar condutas inadequadas.

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