O Art. 34 determina que a instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher pode ser acompanhada pela implantação de curadorias necessárias e serviços de assistência judiciária.
Essa previsão reforça a necessidade de criar uma estrutura ampla que não apenas julgue os casos, mas também ofereça suporte jurídico e social às vítimas. Essa assistência deve ser acessível e qualificada, contribuindo para a proteção e recuperação da mulher em situação de violência.
Os juizados especializados possuem competência cível e criminal, permitindo uma abordagem integrada das questões relacionadas à violência doméstica, como divórcio, guarda dos filhos e medidas protetivas.
O artigo também reflete o compromisso do sistema de justiça em garantir que as mulheres vítimas de violência recebam atendimento especializado, em conformidade com os princípios estabelecidos pela lei.
Portanto, o Art. 34 promove a criação de um ambiente jurídico e institucional que atenda às necessidades das mulheres, garantindo-lhes proteção e justiça de maneira abrangente.