O que muda na rescisão de contrato durante o período de experiência do empregado?

  1. O Período de Experiência
    O contrato de experiência, previsto no art. 445, parágrafo único, da CLT, é um tipo de contrato por prazo determinado que pode ter duração máxima de 90 dias. Ele permite ao empregador avaliar as capacidades do funcionário, enquanto o empregado verifica se a vaga atende suas expectativas.
  2. Rescisão Antecipada: Direitos e Deveres
    • Iniciativa do Empregador: Se o empregador decide encerrar antes do prazo estabelecido, normalmente haverá pagamento de metade dos salários referentes ao período restante do contrato, salvo exceções previstas em lei ou cláusulas contratuais específicas.
    • Iniciativa do Empregado: Se o próprio trabalhador pede o término do contrato, também poderá haver o pagamento de indenização pela metade do tempo que faltaria para encerrar o contrato.
    • Rescisão no Término Natural: Quando o contrato acaba no prazo estabelecido, o empregado tem direito às verbas proporcionais, como férias e 13º salário proporcionais.
  3. Possibilidade de Justa Causa
    Caso o empregador alegue justa causa durante o período de experiência, continua valendo o art. 482 da CLT. Será necessário demonstrar, com provas robustas, que o empregado cometeu falta grave que justifique a demissão imediata.
  4. Conversão em Contrato Indeterminado
    Se, após o período de experiência, as partes desejarem manter a relação de emprego, o contrato é automaticamente convertido em contrato por prazo indeterminado. É importante atentar-se para a formalização correta dessa transição, para evitar alegações de irregularidade.
  5. Conclusão e Dicas Práticas
    Rescindir um contrato de experiência exige conhecimento dos detalhes previstos na CLT e na própria redação do documento assinado. Uma orientação especializada previne surpresas na folha de pagamento ou eventuais disputas judiciais. Você já passou por situação delicada envolvendo término de contrato de experiência? Deixe seu comentário abaixo.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo