O que muda na relação de emprego quando se adota o regime de contratação via cooperativa?

  1. Conceito de Cooperativa
    Cooperativas de trabalho são formadas por profissionais que se unem para prestar serviços, dividindo responsabilidades e benefícios, sem vínculo empregatício tradicional. A Lei nº 12.690/2012 regulamenta as cooperativas de trabalho, fixando princípios como adesão voluntária e gestão democrática.
  2. Diferença entre Cooperado e Empregado
    • Subordinação: O cooperado, em tese, não está subordinado a um empregador, mas sim aos estatutos da cooperativa.
    • Divisão de Lucros: Em vez de salário, recebe “retorno” proporcional às atividades, conforme previsto no regulamento da cooperativa.
  3. Riscos de Fraude
    Se a cooperativa for utilizada como fachada para mascarar relações de emprego, a Justiça do Trabalho poderá declarar vínculo direto. Isso ocorre quando houver subordinação, controle de jornada e pessoalidade — características típicas da CLT.
  4. Vantagens e Desafios
    • Flexibilidade: Pode ser interessante para profissionais autônomos que buscam benefícios de um grupo organizado.
    • Incerto Reconhecimento de Direitos: Cooperados não têm, por exemplo, FGTS ou seguro-desemprego, caso não haja cláusulas específicas.
  5. Conclusão e Recomendações
    Antes de optar por cooperativas, empresas e trabalhadores devem avaliar se realmente se encaixam no modelo, buscando assessoria jurídica para evitar passivos. Você já participou de uma cooperativa de trabalho? Compartilhe seus insights nos comentários!

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