- Conceito de Cooperativa
Cooperativas de trabalho são formadas por profissionais que se unem para prestar serviços, dividindo responsabilidades e benefícios, sem vínculo empregatício tradicional. A Lei nº 12.690/2012 regulamenta as cooperativas de trabalho, fixando princípios como adesão voluntária e gestão democrática. - Diferença entre Cooperado e Empregado
- Subordinação: O cooperado, em tese, não está subordinado a um empregador, mas sim aos estatutos da cooperativa.
- Divisão de Lucros: Em vez de salário, recebe “retorno” proporcional às atividades, conforme previsto no regulamento da cooperativa.
- Riscos de Fraude
Se a cooperativa for utilizada como fachada para mascarar relações de emprego, a Justiça do Trabalho poderá declarar vínculo direto. Isso ocorre quando houver subordinação, controle de jornada e pessoalidade — características típicas da CLT. - Vantagens e Desafios
- Flexibilidade: Pode ser interessante para profissionais autônomos que buscam benefícios de um grupo organizado.
- Incerto Reconhecimento de Direitos: Cooperados não têm, por exemplo, FGTS ou seguro-desemprego, caso não haja cláusulas específicas.
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Conclusão e Recomendações
Antes de optar por cooperativas, empresas e trabalhadores devem avaliar se realmente se encaixam no modelo, buscando assessoria jurídica para evitar passivos. Você já participou de uma cooperativa de trabalho? Compartilhe seus insights nos comentários!