O Artigo 8º do CDC trata da proteção à saúde e segurança dos consumidores, determinando que os produtos e serviços colocados no mercado não podem acarretar riscos, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão de sua natureza e uso. Esse artigo impõe aos fornecedores a obrigação de informar adequadamente sobre eventuais riscos, garantindo assim o direito à segurança do consumidor.
O §1º complementa essa proteção ao determinar que, no caso de produtos industriais, o fabricante deve fornecer as informações por meio de impressos apropriados que acompanhem o produto. Esse cuidado visa assegurar que o consumidor tenha todas as informações necessárias para o uso seguro e adequado.
O §2º acrescenta uma obrigação específica ao fornecedor: higienizar equipamentos e utensílios utilizados na prestação de serviços e informar de maneira ostensiva sobre riscos de contaminação, quando aplicável. Essa disposição demonstra uma preocupação com a prevenção de danos à saúde pública.
Esse artigo é de extrema importância, pois estabelece uma responsabilidade objetiva sobre a segurança de produtos e serviços, alinhada ao princípio da transparência. A omissão de informações ou a negligência quanto à segurança poderá acarretar sanções administrativas e civis, conforme previsto no CDC.
Portanto, o Artigo 8º protege a integridade física e a saúde do consumidor, exigindo que os fornecedores atuem com responsabilidade e clareza, garantindo um mercado seguro e confiável.