O que estabelece o Artigo 14 sobre a responsabilidade pelo serviço defeituoso?

O Artigo 14 do CDC trata da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores. O fornecedor é responsável pelos defeitos relativos à prestação do serviço, bem como pelas informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos, independentemente de culpa.
O dispositivo determina que o serviço será considerado defeituoso quando não fornecer a segurança esperada, levando em conta fatores como:
- O modo de fornecimento do serviço (art. 14, §1º, I);
- O resultado esperado e os riscos razoáveis do serviço (art. 14, §1º, II);
- A época em que o serviço foi prestado (art. 14, §1º, III).
O §2º esclarece que o serviço não será considerado defeituoso apenas por adoção de novas técnicas. Já o §3º prevê que o fornecedor pode se eximir de responsabilidade ao provar que o defeito não existe ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Além disso, o §4º estabelece que, no caso de profissionais liberais, a responsabilidade será subjetiva, ou seja, dependerá da comprovação de culpa na prestação do serviço. Esse aspecto diferencia os profissionais liberais dos demais fornecedores de serviços em geral.
Portanto, o Artigo 14 protege o consumidor ao responsabilizar os fornecedores por serviços defeituosos, garantindo o direito à reparação de danos patrimoniais ou morais decorrentes do mau fornecimento ou de informações insuficientes.