
O que é o Regime Jurídico Único (RJU) e como ele organiza a relação entre a Administração Pública e os servidores?
Resposta: O Regime Jurídico Único (RJU) é um conjunto de normas que regula o trabalho dos servidores públicos, abordando seus direitos, deveres, garantias, vantagens, proibições e penalidades, estabelecendo a estrutura da relação entre a Administração Pública e os servidores. A Constituição de 1988 instituiu a obrigatoriedade de um único regime de pessoal para os servidores da União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo autarquias e fundações públicas. Antes dessa padronização, havia diferentes regimes: alguns servidores eram regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), usada para trabalhadores da iniciativa privada, enquanto outros seguiam estatutos próprios, originando as expressões “servidores celetistas” e “servidores estatutários.”
A partir da unificação, a Administração Pública adotou o regime estatutário, no qual a relação com os servidores é regulamentada por um Estatuto específico. No nível federal, essa regulamentação é feita pela Lei 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público). Estados e municípios também podem criar suas próprias leis estatutárias.
Servidores estatutários ingressam no serviço público por concurso público e adquirem estabilidade após três anos de exercício. Essa estabilidade assegura que a perda do cargo só ocorra em casos específicos: punição em processo administrativo disciplinar, decisão judicial definitiva ou como medida de controle fiscal.
Vale destacar que o RJU não se aplica aos trabalhadores de empresas estatais, como a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Correios e Petrobras, que são regidos pela CLT. Esses empregados públicos também ingressam por concurso, mas, ao contrário dos estatutários, não possuem estabilidade no cargo.