A aposentadoria por idade progressiva foi uma das regras de transição criadas pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) para os segurados que já estavam próximos de cumprir os requisitos antes das mudanças. Nessa modalidade, a idade mínima exigida aumenta gradativamente até atingir o patamar definitivo: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Em 2024, a idade mínima exigida é de 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens, além do tempo mínimo de 15 anos de contribuição. A cada ano, a idade mínima sobe 6 meses, até atingir o limite estabelecido pela nova regra.
Por exemplo, uma mulher que completará 58 anos em 2024 pode solicitar a aposentadoria desde que tenha 15 anos de contribuição comprovados. Caso não atinja os requisitos, ela poderá se aposentar nos anos seguintes, conforme o aumento progressivo da idade.
Essa regra de transição beneficia trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria, mas não haviam completado os requisitos exigidos antes da Reforma. O cálculo do benefício segue a média salarial de 100% das contribuições realizadas desde julho de 1994, aplicando-se os novos percentuais definidos pela reforma.
Dada a complexidade da regra progressiva, o planejamento previdenciário é essencial para identificar o melhor momento de solicitar a aposentadoria e garantir o maior valor possível do benefício.