O que diz o Artigo 20 sobre vício na prestação de serviços?

O Artigo 20 do CDC trata dos vícios relacionados à prestação de serviços, estabelecendo que o fornecedor responde pelos vícios que os tornem impróprios ao consumo ou que reduzam seu valor, bem como pela disparidade com as informações fornecidas na oferta ou publicidade.

O consumidor, ao identificar um vício, pode exigir, alternativamente e à sua escolha:

  1. A reexecução do serviço sem custo adicional, corrigindo o defeito;
  2. A restituição imediata do valor pago, corrigido monetariamente e com eventuais perdas e danos;
  3. O abatimento proporcional do preço do serviço prestado.

O §1º prevê que a reexecução do serviço pode ser realizada por terceiros capacitados, sob a responsabilidade do fornecedor, garantindo a solução do problema sem prejudicar o consumidor.

O §2º define como impróprios os serviços que não atendem às expectativas razoáveis do consumidor ou que descumpram normas regulamentares.

Dessa forma, o Artigo 20 garante que o consumidor tenha alternativas claras e eficazes quando os serviços prestados apresentarem vícios, assegurando reparação rápida e proporcional ao problema identificado.

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