O Artigo 20 do CDC trata dos vícios relacionados à prestação de serviços, estabelecendo que o fornecedor responde pelos vícios que os tornem impróprios ao consumo ou que reduzam seu valor, bem como pela disparidade com as informações fornecidas na oferta ou publicidade.
O consumidor, ao identificar um vício, pode exigir, alternativamente e à sua escolha:
- A reexecução do serviço sem custo adicional, corrigindo o defeito;
- A restituição imediata do valor pago, corrigido monetariamente e com eventuais perdas e danos;
- O abatimento proporcional do preço do serviço prestado.
O §1º prevê que a reexecução do serviço pode ser realizada por terceiros capacitados, sob a responsabilidade do fornecedor, garantindo a solução do problema sem prejudicar o consumidor.
O §2º define como impróprios os serviços que não atendem às expectativas razoáveis do consumidor ou que descumpram normas regulamentares.
Dessa forma, o Artigo 20 garante que o consumidor tenha alternativas claras e eficazes quando os serviços prestados apresentarem vícios, assegurando reparação rápida e proporcional ao problema identificado.