O Artigo 27 do CDC determina que prescreve em cinco anos a pretensão de reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço, previstos na Seção II do Capítulo IV. O prazo de prescrição começa a ser contado a partir do momento em que o consumidor toma conhecimento do dano e de sua autoria.
Esse artigo estabelece um prazo razoável para que o consumidor possa buscar a reparação pelos danos sofridos, considerando a complexidade de certos casos e a necessidade de tempo para que o consumidor identifique o defeito e os responsáveis.
O dispositivo se aplica tanto aos danos materiais quanto aos morais decorrentes de acidentes de consumo, nos quais o produto ou serviço apresenta um defeito que causa danos à saúde, segurança ou patrimônio do consumidor.
O Artigo 27 complementa as normas previstas nos Artigos 12 e 14, que tratam da responsabilidade objetiva dos fornecedores, garantindo ao consumidor o direito de reparação mesmo quando não há culpa comprovada do fornecedor.
Portanto, esse artigo reforça a proteção ao consumidor ao assegurar um prazo amplo para buscar seus direitos, promovendo maior efetividade na reparação de danos no mercado de consumo.