O funcionamento do banco de horas
O banco de horas é um sistema em que as horas extras trabalhadas pelo empregado são registradas e podem ser compensadas posteriormente com folgas ou redução da jornada. Previsto no art. 59 da CLT, esse mecanismo foi flexibilizado pela Reforma Trabalhista, permitindo que acordos de compensação sejam firmados tanto por convenção ou acordo coletivo, quanto de forma individual entre empregado e empregador.
Prazos para compensação
A lei determina prazos diferentes para a compensação. Em acordos individuais, as horas devem ser compensadas em até seis meses; já em acordos ou convenções coletivas, o prazo pode ser de até um ano. Se o período expirar e houver saldo positivo de horas, o empregador deve pagar o valor correspondente como hora extra, com o adicional previsto em lei ou no instrumento coletivo.
Possíveis riscos para o trabalhador
Apesar de trazer mais flexibilidade, o banco de horas também pode esconder armadilhas, como a não concessão de folgas nas datas combinadas ou o descontrole do registro de horas. Em situações assim, o empregado pode sair prejudicado, pois nem sempre é fácil comprovar o acúmulo real de horas excedentes. Por isso, é fundamental manter um controle paralelo.
Exemplo prático
Imagine um funcionário que trabalhe várias horas extras durante uma alta temporada de vendas. Se não houver um gerenciamento eficaz das horas, ele pode terminar o período sem receber a devida compensação ou folga. Quando percebe o equívoco, muitas vezes já passou o prazo de seis meses (ou um ano) para receber esses valores em folha.
Como se proteger
Para evitar surpresas, mantenha registros das suas jornadas, inclusive anotações de folgas concedidas ou não. Se sentir que há dificuldades ou má-fé do empregador, procure o sindicato ou um advogado para avaliar as providências cabíveis. Você já teve problemas com o banco de horas? Compartilhe seu relato e ajude outros colegas a se informarem melhor.