O Ministério Público deve intervir nas causas decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, mesmo quando não é parte no processo?
Resposta: Sim, o Ministério Público deve intervir nas causas cíveis e criminais que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, mesmo quando não atua como parte no processo. Essa intervenção é obrigatória e visa assegurar a proteção dos direitos da vítima, bem como o cumprimento das medidas previstas na legislação, garantindo que o interesse público seja resguardado nessas situações.