
Fake news não destroem só reputações – elas dificultam recomeços. A desinformação online está estigmatizando ex-detentos, tornando a reintegração social um campo minado. Como isso acontece? E por que você precisa ficar alerta? Vamos explorar essa ameaça digital que afeta a execução penal.
Desinformação e o pós-pena
O artigo 1º da LEP visa à reintegração, mas a internet pode sabotar isso. Em 2023, um boato viral no WhatsApp acusou um ex-presidiário de crimes que ele não cometeu, custando-lhe um emprego. Isso viola o artigo 5º, inciso X, da Constituição, que protege a honra, mas as redes sociais não perdoam.
Um caso que alarma
Pense em Pedro, libertado em 2024. Uma postagem falsa o ligou a um assalto, e ele perdeu apoio da comunidade. O STJ (REsp 1.998.432, 2024) reconheceu o dano da desinformação, mas a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) ainda luta para conter o problema.
O que a lei está fazendo?
O PL 2.630/2020 (Lei das Fake News) tenta punir a disseminação de desinformação, mas sua aplicação no contexto penal é limitada. O CNJ, em 2024, sugeriu campanhas de conscientização, mas a velocidade das redes supera as soluções.
Por que isso é crucial para você?
Se você ou alguém próximo saiu do sistema penal, a desinformação pode ser um obstáculo invisível. Um advogado que domine esse tema pode proteger sua reputação e seus direitos. Não deixe mentiras definirem seu futuro – há quem possa te defender.