O empregador é responsável pelos prejuízos quando o funcionário sofre furto em seu local de trabalho?

A ocorrência de furtos no ambiente laboral não é rara e pode ocasionar uma série de debates jurídicos quanto à responsabilidade do empregador. O trabalhador que tem seu bem subtraído em dependências da empresa ou em áreas de uso comum, como estacionamento, muitas vezes procura compensação por entender que a organização não zelou adequadamente pela segurança do local. Mas será que isso procede em termos legais?

2. Base legal e análise de culpa

A CLT não traz disposição específica para furto de bens pessoais de colaboradores, mas outros dispositivos do Código Civil (art. 186 e 927) podem ser aplicados subsidiariamente para avaliar se houve conduta culposa do empregador. A Justiça do Trabalho tende a analisar se a empresa criou condições mínimas de segurança, como controle de acesso, câmeras de vigilância ou vigias. Caso se verifique omissão ou negligência — por exemplo, em um estacionamento sem qualquer vigilância — é possível responsabilizar o empregador pelos prejuízos.

3. Exemplos de situações de responsabilização

  • Furto em estacionamento: Se o colaborador estaciona no espaço disponibilizado pela empresa, e essa área é notoriamente insegura ou sem qualquer controle, o empregador pode ser responsabilizado se ocorrer um furto ou dano ao veículo.
  • Pertences em armários: Quando há armários fornecidos pela empresa sem trancas adequadas ou sem monitoramento, e há furtos recorrentes, pode se configurar falha na prestação de segurança.
  • Áreas de uso obrigatório: Se o empregado é obrigado a deixar objetos em um local específico e a empresa não disponibiliza a devida proteção, há maior probabilidade de caracterizar omissão patronal.

4. Entendimento dos tribunais

A jurisprudência do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho considera cada caso isoladamente, analisando se a empresa tinha o dever de guarda ou custódia dos bens do empregado. Quando há demonstração de que a organização, voluntariamente, ofereceu um local para armazenamento (ou criou a expectativa de proteção), mas falhou em zelar pela segurança, as condenações por dano material e, em certos casos, moral podem ocorrer.

5. Conclusão

Proporcionar segurança aos bens dos empregados nas dependências da empresa não é apenas uma ação preventiva, mas também uma demonstração de cuidado e responsabilidade. Caso sua empresa ainda não possua medidas de segurança adequadas, investir em melhorias pode evitar transtornos judiciais. Se você foi vítima de furto no local de trabalho e deseja entender seus direitos, procure auxílio jurídico para avaliar se houve omissão do empregador.

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