O Agressor Pode Ser Proibido de Aproximar-se da Casa da Vítima? Como Funciona na Prática?

Restrição de proximidade e proteção do lar como prioridade da medida protetiva

Uma das primeiras medidas adotadas após a denúncia de violência doméstica é a proibição do agressor de se aproximar da residência da vítima. Essa restrição está prevista no artigo 22, inciso III, da Lei Maria da Penha, e tem como objetivo assegurar a tranquilidade da vítima no local em que ela se sente mais vulnerável: o próprio lar.

Na prática, o juiz pode fixar uma distância mínima que o agressor deve manter da vítima, de sua residência, local de trabalho, escola dos filhos ou qualquer outro ambiente de convivência. O descumprimento dessa medida pode resultar na decretação de prisão preventiva, conforme previsto no artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal.

Essa restrição também pode ser comunicada às forças de segurança e ao condomínio em que a vítima reside. Muitos casos práticos demonstram que, ao violar essa ordem, o agressor é preso em flagrante, mesmo sem cometer nova agressão, bastando a simples aproximação do local proibido.

É importante destacar que essa medida pode ser requerida de forma autônoma, sem necessidade de ajuizamento de ação penal. A autoridade policial, ao tomar conhecimento da violência, pode encaminhar imediatamente o pedido ao juiz, que decidirá em até 48 horas, conforme o artigo 18 da Lei Maria da Penha.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo