Multas e Penalidades para Empresas que Não Registram Seus Funcionários: Quais os Valores e Como São Aplicadas?

A obrigatoriedade do registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é uma das pedras angulares da legislação trabalhista brasileira. O descumprimento dessa obrigação por parte do empregador acarreta diversas multas e penalidades, visando coibir a informalidade e garantir os direitos dos trabalhadores. Conhecer os valores dessas multas e como elas são aplicadas é fundamental tanto para os empregadores se manterem em conformidade com a lei quanto para os trabalhadores entenderem seus direitos.

Multas Administrativas:

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das leis trabalhistas e pela aplicação de multas administrativas às empresas que não registram seus funcionários. Os valores das multas podem variar dependendo de diversos fatores, como o porte da empresa, o número de empregados não registrados e a reincidência da infração.

Atualmente, a principal multa administrativa pela falta de registro de empregado está prevista no artigo 47 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). O valor da multa é de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado. Para microempresas e empresas de pequeno porte, o valor da multa é reduzido para R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado.

É importante ressaltar que essa multa é administrativa e pode ser aplicada a cada empregado encontrado sem registro durante uma fiscalização do MTE. Além dessa multa principal, outras penalidades podem ser aplicadas, como:

  • Multa por ausência de anotação da data de admissão na CTPS: O valor pode variar.
  • Multas por outras irregularidades relacionadas ao registro: Como a falta de informações sobre o contrato, alterações contratuais não anotadas, etc.

Como as Multas Administrativas São Aplicadas?

As multas administrativas são geralmente aplicadas após uma fiscalização do MTE, na qual são constatadas as irregularidades. O auditor fiscal do trabalho lavra um auto de infração, que é notificado à empresa. A empresa tem o direito de apresentar defesa dentro do prazo legal. Caso a defesa seja indeferida ou não seja apresentada, a multa é aplicada e a empresa deve realizar o pagamento.

Outras Penalidades para Empresas que Não Registram Funcionários:

Além das multas administrativas, as empresas que não registram seus funcionários podem sofrer outras penalidades na Justiça do Trabalho, caso sejam acionadas pelos trabalhadores:

  • Obrigação de registrar o contrato de trabalho retroativamente: A empresa será obrigada a registrar o contrato desde a data em que o trabalhador começou a prestar serviços.
  • Pagamento de todas as verbas trabalhistas: A empresa deverá pagar todas as verbas rescisórias devidas, como férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio, horas extras (se houver), adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade, etc.).
  • Indenização por danos morais: Em casos específicos, como exploração excessiva, condições de trabalho degradantes ou assédio moral decorrente da informalidade, a empresa pode ser condenada a pagar indenização por danos morais ao trabalhador.
  • Responsabilidade criminal: Em casos mais graves, como exploração de trabalho análogo à escravidão, a falta de registro pode configurar crime.

A importância da formalização do contrato de trabalho:

O registro do contrato de trabalho é uma obrigação legal do empregador e garante uma série de direitos ao trabalhador. A não formalização, além de gerar multas e penalidades para a empresa, prejudica o trabalhador e contribui para a informalidade no mercado de trabalho.

Se você é empregador, fique atento à obrigatoriedade do registro dos seus funcionários para evitar multas e problemas futuros na Justiça do Trabalho. Se você é trabalhador e está atuando sem registro, saiba que a empresa está descumprindo a lei e pode ser penalizada por isso. Não hesite em buscar seus direitos. Está com dúvidas sobre as multas e penalidades para empresas que não registram funcionários? Entre em contato conosco para obter mais informações e orientações sobre o assunto.

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