Descubra como funcionam as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e quando solicitar. Proteja-se com segurança jurídica e orientação.
Nos casos de violência doméstica, a rapidez na proteção da vítima é crucial para evitar agressões mais graves. É por isso que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) prevê as medidas protetivas de urgência, instrumentos que garantem a segurança das mulheres em situação de violência.
Mas, afinal, como funcionam as medidas protetivas? Quando e como elas podem ser solicitadas? Neste artigo, você entenderá tudo sobre o tema, desde os tipos de proteção até o que acontece em caso de descumprimento.
O Que São Medidas Protetivas?
As medidas protetivas de urgência são ações determinadas pelo juiz para proteger a mulher vítima de violência doméstica. Elas estão previstas nos artigos 18 a 24 da Lei Maria da Penha e podem ser aplicadas mesmo sem um processo penal instaurado.
Objetivo:
- Garantir a segurança da vítima.
- Impedir a aproximação e novos atos do agressor.
Principais Tipos de Medidas Protetivas
De acordo com a lei, as medidas protetivas podem ser dirigidas ao agressor ou à vítima. Veja os principais tipos:
1. Afastamento do Agressor do Lar
O agressor é obrigado a deixar a residência, independentemente de ser o proprietário.
Exemplo: Um marido que agride a esposa pode ser afastado do lar para garantir a segurança dela e dos filhos.
2. Proibição de Aproximação e Contato
O agressor é proibido de se aproximar da vítima ou entrar em contato por qualquer meio, como telefone ou redes sociais.
Exemplo: O juiz determina uma distância mínima de 300 metros entre o agressor e a vítima.
3. Restrição à Visitação de Filhos
O juiz pode limitar ou suspender o direito de o agressor visitar os filhos para garantir a integridade da vítima.
Exemplo: O agressor só pode ver os filhos em um ambiente supervisionado por terceiros.
4. Retenção de Armas de Fogo
Caso o agressor possua armas registradas, estas podem ser apreendidas imediatamente.
Como Solicitar Medidas Protetivas?
- Registro do Boletim de Ocorrência (B.O.) em delegacia comum ou especializada.
- Pedido ao Juiz: O pedido pode ser feito pela própria vítima, pela polícia ou pelo Ministério Público.
- Decisão Judicial: O juiz tem até 48 horas para analisar e conceder a medida protetiva.
Descumprimento da Medida Protetiva: Consequências
O descumprimento das medidas protetivas é crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. As consequências incluem:
- Prisão preventiva do agressor.
- Pena de 3 meses a 2 anos de detenção.
Jurisprudência: “O descumprimento da medida protetiva, mesmo sem agressão física, configura crime autônomo, legitimando a prisão do agressor.” (STJ, HC 0000000/2023).
Atualizações Recentes e Dados Importantes
Dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) indicam que, em 2023, mais de 660 mil medidas protetivas foram concedidas no Brasil. A atualização da lei em 2018, que criminalizou o descumprimento das medidas, reforçou a proteção e punição dos agressores.
Gatilho Mental
Garantir a sua segurança é prioridade. Você sabia que medidas protetivas podem ser concedidas em até 48 horas após a denúncia? Caso sinta-se ameaçada, procure ajuda imediatamente.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Posso pedir medidas protetivas sem um advogado?
Sim, você pode pedir diretamente em uma delegacia ou através do Ministério Público.
2. A medida protetiva expira após algum tempo?
Depende do caso. O juiz pode estabelecer um prazo ou renová-la conforme necessário.
3. E se o agressor continuar descumprindo a medida protetiva?
O descumprimento é crime e pode resultar na prisão preventiva do agressor.
Conclusão
As medidas protetivas são uma ferramenta essencial para proteger vítimas de violência doméstica e garantir que o agressor seja responsabilizado. Conhecer seus direitos e entender como buscar proteção pode fazer toda a diferença.
Se você ou alguém próximo está em situação de risco, não hesite em procurar orientação especializada e ajuda jurídica.