Situações de brigas de trânsito são comuns e muitas vezes resultam em agressões físicas. Mas até onde vai o direito à legítima defesa nessas situações?
O que diz a lei?
Se uma pessoa é atacada de maneira injusta e iminente, pode reagir para se defender, conforme estabelece o artigo 25 do Código Penal. No entanto, essa reação deve ser imediata e proporcional.
Exemplo prático
Em um caso julgado pelo TJSP em 2022, um motorista foi absolvido ao reagir contra um agressor que tentou golpeá-lo com um capacete. A defesa alegou que a resposta foi proporcional ao ataque, e o tribunal reconheceu a legítima defesa.
Por outro lado, se a agressão inicial cessar e a vítima continuar o embate, pode ser configurado excesso na legítima defesa, levando a uma possível condenação.
Dicas para evitar problemas jurídicos
- Evite reagir de maneira desproporcional;
- Tente afastar-se da situação antes de partir para a agressão;
Se a situação evoluir para violência, registre um boletim de ocorrência e procure um advogado.