Muitas famílias têm dúvidas sobre a relação entre o regime de cumprimento da pena e o direito ao auxílio-reclusão. O benefício é concedido apenas quando o segurado está preso em regime fechado, mas o que acontece se ele passar para o semiaberto?
Requisitos para concessão do benefício
O artigo 80 da Lei 8.213/1991 estabelece que o auxílio-reclusão só é devido enquanto o segurado estiver preso em regime fechado. Isso significa que, se o preso for transferido para o regime semiaberto ou aberto, o benefício é automaticamente suspenso.
Exemplo prático
Imagine que Carlos, um trabalhador que sempre contribuiu para o INSS, foi condenado a 10 anos de prisão em regime fechado. Sua esposa e filhos começaram a receber o auxílio-reclusão. No entanto, após cumprir parte da pena, ele progrediu para o regime semiaberto. Nessa situação, o INSS suspende imediatamente o pagamento do benefício.
Conclusão
A progressão de regime resulta na perda do auxílio-reclusão. No entanto, se o benefício for suspenso indevidamente antes da progressão, a família pode recorrer judicialmente.