Jornada Excessiva e Não Pagamento de Horas Extras: Um Caminho para a Rescisão Indireta

O excesso de jornada como violação grave da legislação
O trabalhador tem direito a uma jornada regular de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme o art. 7º, XIII, da Constituição Federal, e o art. 58 da CLT. Trabalhar além desse limite exige pagamento de horas extras com acréscimos legais.
Quando há exigência de jornada excessiva sem a devida compensação, configura-se violação grave dos direitos trabalhistas, autorizando o pedido de rescisão indireta, conforme o art. 483, “a” e “d”, da CLT.
A jurisprudência é cada vez mais rígida
Em diversas decisões, os tribunais reconheceram o direito à rescisão indireta em casos de jornada abusiva sem registro, exigência de trabalho aos domingos e feriados sem pagamento, ou exclusão de horas extras no contracheque.
O TRT da 4ª Região, por exemplo, declarou válida a rescisão indireta de uma auxiliar de enfermagem que trabalhava 14 horas por dia, sem controle de ponto e sem adicional.
Como comprovar a sobrejornada
O controle de ponto, mesmo que informal, é peça-chave. Também podem ser usadas testemunhas, e-mails com marcação de reuniões fora do horário e mensagens de chefia exigindo tarefas após o expediente.
O trabalhador pode ainda solicitar a inversão do ônus da prova quando o empregador não apresenta registros de jornada — o que fortalece sua posição na ação.
Impactos na saúde e no desempenho
Jornadas prolongadas afetam diretamente a saúde física e mental do trabalhador, além de comprometer o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Isso tem sido reconhecido judicialmente como fator que agrava a indenização por dano moral.
Você não é uma máquina: respeite seus limites
Trabalhar em excesso sem receber por isso não é dedicação — é exploração. A Justiça reconhece que a dignidade do trabalhador deve ser respeitada. Se esse é o seu caso, há respaldo legal para romper o contrato com segurança.