
Você se deparou com irregularidades ou abusos na condução de um processo trabalhista, praticados por um juiz ou servidor da Justiça do Trabalho, que estão prejudicando o andamento do processo ou comprometendo a imparcialidade do julgamento? Essa situação pode gerar indignação e sensação de injustiça, além de colocar em risco os seus direitos. Nesses casos, existe um mecanismo processual para corrigir essas irregularidades e abusos e restabelecer a regularidade do processo: a Reclamação Correicional Trabalhista. Entenda agora o que é a Reclamação Correicional, como ela funciona e como utilizá-la para denunciar e corrigir desvios de conduta e garantir um processo justo e regular!
O que é Reclamação Correicional e qual a sua finalidade?
A Reclamação Correicional é um instrumento processual de natureza administrativa-disciplinar, previsto nos Regimentos Internos dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tem como finalidade corrigir irregularidades, abusos ou erros grosseiros praticados por juízes ou servidores da Justiça do Trabalho no exercício de suas funções, que não sejam passíveis de correção por meio de recursos processuais típicos (Agravo, Embargos, etc.). Não se trata de um recurso para reformar decisões judiciais, mas sim de um instrumento para fiscalizar e corrigir a conduta funcional dos magistrados e servidores, garantindo a regularidade e a lisura dos processos judiciais.
O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), por exemplo, disciplina a Reclamação Correicional em seu Artigo 36:
Art. 36. Caberá Correição Parcial para o Tribunal Pleno, ou Órgão Especial, ou Turma, conforme dispuser o Regimento Interno, quando, mediante provocação do interessado, se verificar a ocorrência de error in procedendo ou abuso de poder, praticados por Juiz de primeiro grau, ou Desembargador Relator, ou Presidente de Turma, ou Presidente do Tribunal, que importem inversão tumultuária do processo, paralisação injustificada do feito ou prática de ato atentatório da boa ordem processual e desde que não haja recurso específico previsto em lei para impugnar o ato judicial.
- 1º A Correição Parcial poderá ser provocada por qualquer das partes, pelo Ministério Público do Trabalho ou pela Ordem dos Advogados do Brasil.
- 2º A Correição Parcial será processada e julgada pelo órgão competente do Tribunal, na forma do Regimento Interno.
Perceba que o Artigo 36 do RITRT-3ª Região estabelece o cabimento da Reclamação Correicional para corrigir “error in procedendo ou abuso de poder” que importem “inversão tumultuária do processo, paralisação injustificada do feito ou prática de ato atentatório da boa ordem processual”, e desde que “não haja recurso específico previsto em lei para impugnar o ato judicial”.
Quais as irregularidades e abusos que podem ser corrigidos por Reclamação Correicional Trabalhista?
As irregularidades e abusos que podem ser corrigidos por Reclamação Correicional Trabalhista variam de acordo com os Regimentos Internos de cada Tribunal, mas, em geral, incluem:
- Error in procedendo: Erros na condução do processo, como descumprimento de prazos processuais, omissão na prática de atos processuais, designação de audiências em horários incompatíveis, indeferimento injustificado de provas, etc.
- Abuso de poder: Atos praticados por juízes ou servidores que extrapolem os seus poderes ou violem os princípios da imparcialidade, da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, como tratamento desigual das partes, manifestação de parcialidade, ameaças ou intimidações, decisões arbitrárias ou teratológicas, etc.
- Inversão tumultuária do processo: Atos que alterem a ordem natural do processo, embaralhem os atos processuais ou causem confusão e tumulto, prejudicando o seu andamento regular.
- Paralisação injustificada do feito: Atos que causem a paralisação do processo por tempo excessivo e injustificado, sem motivo legal ou processual relevante.
- Prática de ato atentatório da boa ordem processual: Atos que violem as normas de conduta e decoro processual, atentem contra a dignidade da Justiça ou prejudiquem a boa ordem e o bom funcionamento do Judiciário.
Quem pode apresentar Reclamação Correicional Trabalhista?
A Reclamação Correicional Trabalhista pode ser apresentada:
- Pelas partes: As partes do processo (empregado ou empregador) que se sentirem prejudicadas pelas irregularidades ou abusos.
- Pelo Ministério Público do Trabalho (MPT): O MPT, como fiscal da lei e defensor da ordem jurídica, pode apresentar Reclamação Correicional em defesa do interesse público e da regularidade dos processos.
- Pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): A OAB, como defensora da classe dos advogados e da ética profissional, pode apresentar Reclamação Correicional em defesa dos direitos dos advogados e da regularidade do exercício da advocacia.
Qual o procedimento da Reclamação Correicional Trabalhista?
O procedimento da Reclamação Correicional Trabalhista varia de acordo com os Regimentos Internos de cada Tribunal, mas, em geral, segue as seguintes etapas:
- Apresentação da Reclamação: A Reclamação Correicional é apresentada por petição escrita, dirigida ao Presidente do Tribunal competente (TRT ou TST), descrevendo detalhadamente as irregularidades ou abusos, indicando os fatos e as provas, e formulando o pedido de correção.
- Distribuição e Instrução: A Reclamação é distribuída a um Relator, que poderá determinar a notificação do juiz ou servidor reclamado para prestar informações, produzir provas, realizar diligências e colher manifestações de outros órgãos ou pessoas.
- Julgamento da Reclamação: A Reclamação é julgada pelo órgão colegiado competente do Tribunal (Órgão Especial, Tribunal Pleno, Seção Especializada ou Turma), que poderá acolher ou rejeitar a Reclamação.
- Medidas Correcionais: Se a Reclamação for acolhida, o Tribunal poderá determinar a adoção de medidas correcionais para sanar as irregularidades ou abusos, como determinar a prática de atos processuais omitidos, anular atos processuais irregulares, afastar o juiz ou servidor do processo, determinar a instauração de processo administrativo disciplinar, etc. As medidas correcionais podem ser de natureza administrativa ou disciplinar, mas não podem reformar decisões judiciais ou alterar o mérito da causa.
Exemplo prático de Reclamação Correicional Trabalhista:
Imagine que um juiz de primeira instância indefere injustificadamente todas as provas requeridas por uma das partes, designa audiência de instrução e julgamento para um horário incompatível com a disponibilidade do advogado, e profere sentença em tempo recorde, sem analisar adequadamente as provas e os argumentos das partes. A parte prejudicada pode apresentar Reclamação Correicional ao TRT, denunciando o error in procedendo e o abuso de poder do juiz, e requerendo a adoção de medidas correcionais para garantir um processo justo e regular, como a reabertura da instrução processual, a designação de nova audiência e a anulação da sentença.
Como utilizar a Reclamação Correicional de forma estratégica?
Para utilizar a Reclamação Correicional de forma estratégica e corrigir irregularidades e abusos nos processos trabalhistas, siga estas dicas:
- Identifique as irregularidades e abusos: Acompanhe atentamente o andamento do processo, identificando atos irregulares, abusivos ou ilegais praticados por juízes ou servidores.
- Reúna provas das irregularidades e abusos: Documente as irregularidades e abusos, juntando cópias de documentos, atas de audiência, despachos, decisões, e-mails, gravações, etc., que comprovem as suas alegações.
- Elabore a petição de Reclamação Correicional de forma clara e objetiva: Descreva detalhadamente as irregularidades e abusos, fundamentando o seu pedido nos Regimentos Internos dos Tribunais, na legislação processual e nos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
- Apresente a Reclamação Correicional no prazo: Verifique o prazo previsto nos Regimentos Internos para a apresentação da Reclamação Correicional, e protocolize a petição dentro do prazo, no Tribunal competente.
- Acompanhe o andamento da Reclamação Correicional: Monitore o andamento da Reclamação Correicional, apresentando manifestações, juntando documentos e provas adicionais, e requerendo as medidas correcionais que você considera necessárias para sanar as irregularidades e abusos.
A Reclamação Correicional é a sua voz contra a injustiça processual!
A Reclamação Correicional Trabalhista é um instrumento processual importante para combater irregularidades e abusos e garantir a regularidade e a lisura dos processos judiciais na Justiça do Trabalho. Utilize a Reclamação Correicional de forma estratégica, identificando os desvios de conduta, reunindo provas e apresentando a Reclamação ao Tribunal competente, e defenda o seu direito a um processo justo e regular, contribuindo para a credibilidade e a eficiência da Justiça do Trabalho. Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em Recursos Trabalhistas para te orientar sobre a melhor forma de utilizar a Reclamação Correicional no seu caso e te auxiliar na elaboração e acompanhamento do procedimento. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar a combater a injustiça processual por meio da Reclamação Correicional!

