Entendendo os intervalos
A intrajornada é o intervalo concedido durante o expediente, normalmente para refeição e descanso. Já a interjornada é o período entre o término de um dia de trabalho e o início do próximo. Ambos são essenciais para garantir a saúde e a segurança do trabalhador, reduzindo riscos de fadiga e acidentes.
Previsão legal
O art. 71 da CLT estabelece que a jornada de trabalho acima de seis horas diárias deve conceder, no mínimo, uma hora de intervalo para repouso ou alimentação. Em casos de jornada inferior a seis horas, o intervalo deve ser de 15 minutos. A interjornada, por sua vez, não pode ser inferior a 11 horas consecutivas, conforme o art. 66 da CLT.
Consequências do descumprimento
Quando o empregador não respeita esses intervalos, está sujeito a sanções e pode ser condenado a pagar o período suprimido como hora extra, acrescido do adicional correspondente. Decisões recentes dos Tribunais Regionais do Trabalho reforçam que o não cumprimento sistemático desses descansos configura dano ao trabalhador.
Exemplo prático
Suponha que um profissional trabalhe das 8h às 18h, mas recebe apenas 30 minutos de pausa para almoço. Isso fere a lei, pois o intervalo legal mínimo é de uma hora. Ao acionar a Justiça, o empregado tem grandes chances de receber indenização pela supressão parcial do intervalo, com reflexos em férias, 13º salário e FGTS.
Dica para o trabalhador
Caso perceba que não está recebendo os intervalos corretamente, registre esses acontecimentos e procure orientação especializada. Além de exigir pagamento retroativo, é possível requerer que a prática ilegal seja corrigida. Já passou por situação similar ou conhece alguém nessa condição? Compartilhe sua história e ajude a disseminar informações sobre esse direito tão importante.