Home office: quais direitos trabalhistas devem ser respeitados no trabalho remoto?

O trabalho remoto, também conhecido como home office ou teletrabalho, ganhou ainda mais força após as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e, mais recentemente, devido aos impactos causados pela pandemia. Segundo o art. 75-A e seguintes da CLT, o teletrabalho é caracterizado quando o serviço é prestado preponderantemente fora das dependências do empregador, com o uso de tecnologia que viabilize a comunicação.
É importante ressaltar que, mesmo no home office, o trabalhador mantém todos os direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e repouso semanal remunerado. Além disso, a empresa deve esclarecer por contrato ou aditivo contratual quem será responsável pelos custos de equipamentos e infraestrutura, bem como, quando aplicável, o controle da jornada de trabalho.
No contexto recente, vários Tribunais Regionais do Trabalho têm julgado ações em que o empregado reivindica pagamento de horas extras por tempo de conexão além do horário contratual. Embora alguns contratos de teletrabalho excluam esse controle de jornada, é preciso avaliar se, na prática, o trabalhador tem condições de se “desconectar” efetivamente ou se a empresa, de alguma forma, exige disponibilidade integral.
Um exemplo clássico é quando o empregado recebe mensagens fora do expediente e, mesmo sem registro formal de horas extras, é obrigado a responder demandas urgentes. Em casos assim, a Justiça tem entendido que existe caracterização de sobreaviso, gerando direito a horas extras ou adicional correspondente.
Portanto, entender os seus direitos no regime de home office é essencial para não enfrentar problemas futuros. Você já teve alguma situação complicada no trabalho remoto? Conte-nos sua experiência para que outros profissionais possam aprender e se prevenir de eventuais abusos.

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