A guarda alternada é um regime de convivência em que a criança ou adolescente passa períodos similares com cada genitor, em geral com alternância de semanas ou quinzena. Diferentemente da guarda compartilhada, na guarda alternada o menor se estabelece de forma completa na casa de um genitor em determinados períodos, mudando-se integralmente depois para a casa do outro. Embora essa modalidade seja menos comum, pode ser adotada em certas circunstâncias específicas.
A lei brasileira não veda a guarda alternada, mas o Código Civil e as decisões judiciais buscam sempre o melhor interesse do menor, avaliando se essa forma de guarda não acarreta prejuízos emocionais ou de rotina. Tribunais têm observado que a criança deve possuir estabilidade, tanto na rotina escolar quanto em seu círculo social, e que a distância entre as residências dos genitores não inviabilize a vida cotidiana do menor.
Além de aspectos logísticos, é fundamental que haja grande colaboração e maturidade entre os pais. A guarda alternada requer planejamento em questões como educação, saúde, lazer e até despesas, para evitar conflitos que possam gerar insegurança para a criança. Por isso, muitos juízes só homologam tal acordo se comprovada a boa comunicação entre os genitores.
Um exemplo: imagine um casal que mora em bairros próximos e tem horários de trabalho flexíveis, o que facilita a mobilidade e acompanhamento escolar da criança. Se ambos possuem habilidade de diálogo e conseguem manter um ambiente familiar equilibrado, a guarda alternada pode ser uma opção viável. Assim, a criança desfruta da convivência equilibrada com cada genitor.
A escolha pela guarda alternada exige reflexão e orientação profissional. Afinal, a prioridade deve ser sempre o desenvolvimento saudável do menor. Já conheceu alguém que adotou esse regime de convivência? Compartilhe nos comentários sua experiência ou opinião para que outras pessoas possam conhecer melhor essa modalidade de guarda.