Financiamento de Imóvel em Nome do Agressor: Como Fica a Situação Após a Denúncia?

Violência doméstica e financiamento de imóvel: é possível proteger a vítima?

A situação se torna ainda mais delicada quando o imóvel onde a vítima reside é financiado exclusivamente no nome do agressor. A dúvida recorrente é: a vítima perde o direito de morar no imóvel financiado após a separação motivada por violência doméstica? A resposta, à luz da Lei Maria da Penha e do entendimento dos tribunais, é não.

Segundo o artigo 22, inciso II da Lei nº 11.340/2006, é possível que o juiz determine o afastamento do agressor do lar, independentemente de quem é o titular do financiamento ou do registro do imóvel. A legislação tem como foco garantir a proteção da vítima, ainda que isso represente a exclusão temporária do agressor do imóvel por ele financiado.

Na prática, os tribunais têm entendido que o direito à integridade física e à segurança prevalece sobre a titularidade do bem. Um exemplo prático pode ser visto em decisão recente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que manteve a mulher e os filhos menores no imóvel financiado em nome do agressor, justificando que a vulnerabilidade econômica e os riscos à integridade física da família eram prioritários.

Mesmo que o agressor continue responsável pelas parcelas do financiamento, isso não lhe garante o direito imediato de reassumir o imóvel enquanto a medida protetiva estiver vigente. Em muitos casos, o juiz pode estabelecer obrigações financeiras adicionais, como a manutenção da moradia ou pensão alimentícia.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo