Estágio: Oportunidade de Aprendizagem e Inserção no Mercado de Trabalho

O Estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa preparar o estudante para o mercado de trabalho, proporcionando experiência prática e complementando a formação teórica adquirida na instituição de ensino. O Estágio é regulado por lei específica (Lei nº 11.788/08 – Lei do Estágio), e não gera vínculo empregatício entre o estudante e a empresa concedente, desde que observados os requisitos legais. Entenda agora tudo o que você precisa saber sobre o Estágio, como funciona o Estágio, quais os tipos de Estágio, quem pode ser estagiário, quais os direitos e deveres do estagiário, o que é o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e quais as principais dúvidas e perguntas frequentes sobre o Estágio!

O Estágio é um ato educativo escolar supervisionado, com natureza jurídica não empregatícia, previsto no artigo 1º da Lei nº 11.788/08 (Lei do Estágio). O Estágio é obrigatório ou não obrigatório, dependendo da previsão no projeto pedagógico do curso. O objetivo do Estágio é proporcionar ao estudante a complementação do ensino e aprendizagem, por meio da experiência prática em ambiente profissional, desenvolvendo competências e preparando para o ingresso no mercado de trabalho. O Estágio é supervisionado pela instituição de ensino e pela empresa concedente, e deve ser compatível com o curso e a área de formação do estudante.

O Estágio funciona por meio de um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que é um contrato firmado entre o estudante, a empresa concedente e a instituição de ensino, que estabelece as condições do estágio, como carga horária, duração, valor da bolsa-auxílio (se houver), benefícios, supervisor de estágio, plano de atividades, entre outros. O Estágio deve ser acompanhado e avaliado pela instituição de ensino, por meio de relatórios de atividades, visitas de supervisão, e avaliação do desempenho do estagiário. A carga horária do estágio é limitada por lei, e não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais, para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Para estudantes do ensino fundamental na modalidade profissional de jovens e adultos (EJA), a carga horária máxima é de 4 horas diárias e 20 horas semanais.

Existem dois tipos principais de Estágio: o Estágio Obrigatório e o Estágio Não Obrigatório. O Estágio Obrigatório é aquele definido como tal no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma. O Estágio Obrigatório integra o currículo do curso, e é essencial para a formação profissional do estudante. O Estágio Não Obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso. O Estágio Não Obrigatório é uma atividade extracurricular, que visa complementar a formação do estudante e proporcionar experiência profissional, mas não é requisito para a conclusão do curso. Ambos os tipos de estágio devem observar os requisitos legais da Lei do Estágio, e proporcionar aprendizagem e desenvolvimento profissional para o estudante.

Podem ser estagiários os estudantes regularmente matriculados e frequentando o ensino médio, educação profissional, ensino superior e educação especial. Não podem ser estagiários pessoas que não estejam regularmente matriculadas e frequentando uma instituição de ensino, ou que já tenham concluído o curso para o qual pretendem estagiar. O Estágio é destinado exclusivamente a estudantes, e visa prepará-los para o mercado de trabalho, durante o período de formação acadêmica.

Os direitos do estagiário incluem: Termo de Compromisso de Estágio (TCE); compatibilidade das atividades de estágio com o curso; supervisão do estágio pela empresa e pela instituição de ensino; carga horária limitada; recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio, ou proporcional ao período estagiado; bolsa-auxílio e auxílio-transporte (quando o estágio for não obrigatório); seguro contra acidentes pessoais; inscrição e recolhimento como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), se desejar. Os deveres do estagiário incluem: cumprir o Termo de Compromisso de Estágio (TCE); realizar as atividades de estágio com zelo e dedicação; seguir as normas e regulamentos da empresa concedente; elaborar e apresentar relatórios de atividades de estágio; manter a instituição de ensino e a empresa concedente informadas sobre o andamento do estágio.

O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é o documento fundamental do estágio, que formaliza a relação entre o estudante, a empresa concedente e a instituição de ensino. O TCE deve conter, no mínimo: dados do estudante, dados da empresa concedente, dados da instituição de ensino, curso e nível de ensino do estagiário, etapa do curso em que o estudante está matriculado, horário e local do estágio, valor da bolsa-auxílio e benefícios (se houver), vigência do estágio, nome do supervisor de estágio na empresa e na instituição de ensino, plano de atividades do estágio, condições de rescisão do TCE, assinaturas das três partes. O TCE deve ser elaborado em três vias, sendo uma via para cada parte (estudante, empresa e instituição de ensino), e deve ser renovado ou aditado em caso de prorrogação ou alteração das condições do estágio. O Estágio é uma valiosa oportunidade para os estudantes ingressarem no mercado de trabalho, adquirirem experiência profissional, e complementarem a sua formação acadêmica, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal e profissional.

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