Rescisão Contratual no Home Office: O Que Diz a Legislação?

O home office se tornou uma realidade para muitas empresas e trabalhadores, especialmente após a pandemia de Covid-19. Esse modelo trouxe flexibilidade, mas também gerou dúvidas sobre as regras trabalhistas, especialmente no que diz respeito à rescisão do contrato de trabalho. Será que há diferenças entre a rescisão de um contrato presencial e de um contrato remoto?

Neste artigo, vamos esclarecer o que diz a legislação trabalhista sobre a rescisão no home office, os direitos do empregado e os deveres do empregador nesse contexto.


O Que é o Home Office e Qual a Base Legal?

O home office, também conhecido como teletrabalho, foi regulamentado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e está previsto nos artigos 75-A a 75-E da CLT.

De acordo com a legislação, o teletrabalho é definido como:

“A prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, utilizando tecnologias de informação e de comunicação.”

Portanto, o contrato de trabalho em home office segue, em grande parte, as mesmas regras de um contrato presencial, incluindo as normas sobre rescisão.


Rescisão do Contrato de Trabalho no Home Office: O Que Muda?

A rescisão do contrato no home office é regida pelas mesmas regras gerais da CLT, seja por:

  • Rescisão sem justa causa;
  • Rescisão com justa causa;
  • Pedido de demissão;
  • Rescisão por acordo mútuo (art. 484-A da CLT).

No entanto, há particularidades que devem ser observadas no teletrabalho. Veja os principais pontos:


1. Rescisão Sem Justa Causa

Na rescisão sem justa causa, o empregador encerra o contrato sem apresentar uma justificativa específica. O trabalhador em home office tem os mesmos direitos que um trabalhador presencial, incluindo:

  • Saldo de salário (pelos dias trabalhados);
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos.

Exemplo prático:
João trabalhava em home office e foi dispensado sem justa causa após 2 anos de serviço. Ele recebeu as mesmas verbas rescisórias de um contrato presencial, incluindo o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.


2. Rescisão com Justa Causa

Na rescisão por justa causa, o trabalhador perde a maioria dos direitos rescisórios, recebendo apenas:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas, se houver.

No contexto do home office, as faltas graves previstas no artigo 482 da CLT também se aplicam, como:

  • Desídia (negligência com as atividades);
  • Ato de improbidade;
  • Insoburdinação (descumprimento de ordens claras);
  • Uso indevido de equipamentos fornecidos pela empresa.

Exemplo prático:
Maria foi dispensada por justa causa após usar o computador fornecido pela empresa para atividades pessoais que prejudicaram a segurança dos dados. A empresa comprovou a conduta inadequada com registros.


3. Rescisão por Acordo Mútuo

Prevista no artigo 484-A da CLT, a rescisão por acordo mútuo também pode ser aplicada no home office. Nesse caso, o trabalhador tem direito a:

  • 50% do aviso prévio indenizado;
  • 20% da multa sobre o FGTS;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque de até 80% do FGTS (sem seguro-desemprego).

4. Pedido de Demissão no Home Office

Se o trabalhador pedir demissão, os direitos rescisórios incluem:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional.

Observação: O aviso prévio deve ser cumprido ou indenizado pelo empregado, caso ele opte por não trabalhar no período.


Equipamentos e Infraestrutura: Quem é Responsável?

Em caso de rescisão no home office, o empregador deve observar as regras sobre equipamentos e infraestrutura, conforme o artigo 75-D da CLT:

  • Se o empregador forneceu equipamentos (notebook, celular, cadeira, etc.), eles devem ser devolvidos pelo empregado no momento da rescisão.
  • Custos com infraestrutura, como internet ou energia, devem ser acordados em contrato de trabalho e encerrados de forma clara no desligamento.

Exemplo prático:
Carlos foi desligado enquanto trabalhava em home office. A empresa recolheu o notebook fornecido e encerrou o pagamento mensal da ajuda de custo com internet.


Cuidados Específicos na Rescisão no Home Office

  1. Comunicação Formal
    A rescisão deve ser comunicada formalmente, preferencialmente com assinatura digital ou outro meio seguro.
  2. Conferência de Verbas Rescisórias
    O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias após o término do contrato, conforme o artigo 477 da CLT.
  3. Registro de Atividades
    O empregador deve manter registros das atividades e da produtividade do empregado, especialmente em casos de justa causa.
  4. Assistência Jurídica
    Em casos de dúvidas ou irregularidades, o trabalhador deve procurar um advogado especializado para garantir o cumprimento da lei.

Decisões Recentes dos Tribunais

A Justiça do Trabalho tem reforçado que as regras do teletrabalho não alteram os direitos fundamentais dos trabalhadores. Em uma decisão recente, o TST determinou que a rescisão sem justa causa de um trabalhador em home office deve garantir todas as verbas rescisórias previstas na CLT.

Decisão: “O teletrabalho não altera a natureza do vínculo empregatício e os direitos assegurados ao empregado.”


Conclusão

A rescisão do contrato de trabalho no home office segue as mesmas diretrizes dos contratos presenciais, garantindo ao empregado todos os direitos previstos na CLT. No entanto, é importante observar as particularidades do teletrabalho, especialmente em relação à devolução de equipamentos e aos custos com infraestrutura.

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