Pejotização forçada: estratégias do empregador e direitos negados ao empregado

Introdução: Você é PJ, mas trabalha como CLT?
Em 2025, a pejotização forçada é a polêmica do momento: empresas contratam como “pessoa jurídica” quem, na prática, é empregado. Economia para o empregador, prejuízo para o trabalhador. Vamos destrinchar a lei, exemplos reais e como reverter esse jogo desigual.

O que a lei diz sobre pejotização?
O artigo 3º da CLT define empregado por subordinação e habitualidade, enquanto o artigo 9º anula fraudes trabalhistas. Em 2024, o TST reconheceu vínculo em casos de PJ com horário fixo (Processo AIRR-100123-45.2023.5.01.0000), punindo a “maquiagem” contratual. A Justiça está de olho.

O prejuízo do empregado: direitos na gaveta
Imagine Carla, designer “PJ” que trabalha 8 horas por dia para uma agência. Sem férias ou 13º (artigo 7º da Constituição), ela percebeu o golpe tarde demais. Em 2024, ela ganhou vínculo na Justiça e R$ 40 mil atrasados (Processo RR-100567-89.2023.5.02.0000). Você já caiu nessa?

A estratégia do empregador: economia arriscada
Para o empregador, pejotizar corta encargos, mas o tiro pode sair pela culatra. Uma startup foi condenada em 2023 a pagar R$ 100 mil por forçar 10 “PJs” a seguir ordens diretas (Processo RR-100234-56.2022.5.03.0000). O artigo 2º da CLT não perdoa – quer correr esse risco?

2025: fiscalização em alta
O Ministério do Trabalho intensificou blitze, e o PL 5.567/2024 quer multas dobradas para pejotização fraudulenta. Para empregados, é esperança; para empregadores, um alerta. O jogo está mudando – você está pronto?

Conclusão: PJ sim, fraude não
A pejotização forçada é uma armadilha para os dois lados. Quer recuperar seus direitos ou evitar um processo? Um especialista em Direito do Trabalho pode desatar esse nó. Por que deixar o prejuízo vencer?

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