Empregador que Não Respeita Acordo Coletivo: Fundamento para Rescisão Indireta

Convenção coletiva tem força de lei

Acordos e convenções coletivas assinadas entre sindicatos e empregadores têm validade legal e força normativa, conforme determina o art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Se o empregador descumpre cláusulas previstas no acordo coletivo, o trabalhador pode alegar descumprimento contratual e pleitear rescisão indireta, nos termos do art. 483, “d”, da CLT.

Direitos assegurados por acordo coletivo

Exemplos de benefícios garantidos por convenções:

  • Auxílio-alimentação;

  • Plano de saúde;

  • Jornada diferenciada;

  • Reajustes salariais;

  • Licença remunerada;

  • Participação nos lucros.

A ausência ou retirada injustificada desses direitos configura violação contratual.

Jurisprudência é favorável ao trabalhador

Em decisão recente do TRT da 6ª Região, uma auxiliar de limpeza teve reconhecida a rescisão indireta após o empregador deixar de pagar o reajuste anual previsto na convenção coletiva, por dois anos consecutivos. O Juízo considerou a omissão como falta grave.

Como provar a violação do acordo

Apresente a convenção ou acordo coletivo vigente, contracheques, mensagens internas e testemunhas. Também é importante comunicar o sindicato para tentar resolução extrajudicial antes de ingressar com ação.

A empresa que ignora acordo coletivo, desrespeita o trabalhador

Seu sindicato luta por seus direitos — e eles devem ser respeitados. Quando a empresa ignora esses acordos, você não é obrigado a aceitar calado. Reaja com base na lei.

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