Empregador que Não Respeita Acordo Coletivo: Fundamento para Rescisão Indireta

Convenção coletiva tem força de lei
Acordos e convenções coletivas assinadas entre sindicatos e empregadores têm validade legal e força normativa, conforme determina o art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Se o empregador descumpre cláusulas previstas no acordo coletivo, o trabalhador pode alegar descumprimento contratual e pleitear rescisão indireta, nos termos do art. 483, “d”, da CLT.
Direitos assegurados por acordo coletivo
Exemplos de benefícios garantidos por convenções:
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Auxílio-alimentação;
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Plano de saúde;
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Jornada diferenciada;
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Reajustes salariais;
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Licença remunerada;
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Participação nos lucros.
A ausência ou retirada injustificada desses direitos configura violação contratual.
Jurisprudência é favorável ao trabalhador
Em decisão recente do TRT da 6ª Região, uma auxiliar de limpeza teve reconhecida a rescisão indireta após o empregador deixar de pagar o reajuste anual previsto na convenção coletiva, por dois anos consecutivos. O Juízo considerou a omissão como falta grave.
Como provar a violação do acordo
Apresente a convenção ou acordo coletivo vigente, contracheques, mensagens internas e testemunhas. Também é importante comunicar o sindicato para tentar resolução extrajudicial antes de ingressar com ação.
A empresa que ignora acordo coletivo, desrespeita o trabalhador
Seu sindicato luta por seus direitos — e eles devem ser respeitados. Quando a empresa ignora esses acordos, você não é obrigado a aceitar calado. Reaja com base na lei.