Sim, o empregado em período de experiência também tem direito a férias proporcionais, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O período de experiência, previsto nos artigos 445 e seguintes da CLT, é uma fase de avaliação mútua entre empregado e empregador, com duração máxima de 90 dias. Mesmo durante esse período, os direitos trabalhistas fundamentais, incluindo as férias, são assegurados.
De acordo com o artigo 130 da CLT, o empregado que for demitido durante o período de experiência tem direito a receber férias proporcionais ao tempo trabalhado. Isso significa que, se um empregado foi contratado para um contrato de experiência de três meses e for desligado ao final desse período, ele deverá receber o equivalente a um terço do salário a título de férias proporcionais. Esse direito garante que o trabalhador não seja prejudicado financeiramente, mesmo em uma contratação temporária.
Por exemplo, João foi contratado por uma empresa para um contrato de experiência de três meses e foi desligado no final desse período. Ele terá direito a receber o valor correspondente a um terço do salário que receberia como férias, conforme estipulado pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. Se seu salário era de R$ 3.000, ele receberá R$ 1.000 a título de férias proporcionais.
É importante ressaltar que, durante o contrato de experiência, todas as obrigações e direitos previstos na CLT devem ser respeitados. Isso inclui não apenas as férias proporcionais, mas também outros benefícios como 13º salário, FGTS e descanso semanal remunerado. A legislação trabalhista visa proteger o trabalhador em todas as fases do contrato, garantindo um ambiente de trabalho justo e equilibrado.
Caso o empregador não cumpra com o pagamento das férias proporcionais durante o período de experiência, o empregado pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho pode ser essencial para assegurar que todos os direitos sejam plenamente respeitados, evitando prejuízos financeiros e garantindo a conformidade legal da relação de trabalho.