Embriaguez ao Volante Sem Prova do Bafômetro: Como o Judiciário Decide?

A embriaguez ao volante pode ser configurada mesmo sem a realização do teste do bafômetro, desde que existam outras evidências que comprovem a condição do motorista. Entender como o Judiciário analisa esses casos é fundamental.

O que diz a lei?

O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que a embriaguez ao volante seja constatada por outros meios, como exames clínicos, vídeos, depoimentos de testemunhas ou sinais de alteração na capacidade psicomotora observados pelos agentes de trânsito.

Provas aceitas

  1. Exame clínico: Avaliação médica que comprove a embriaguez.
  2. Relatos de testemunhas: Depoimentos que reforcem o comportamento alterado do motorista.
  3. Registro em vídeo: Imagens que mostrem o condutor em estado de embriaguez.

Exemplo prático

Um motorista recusou o bafômetro, mas foi autuado com base em sinais como fala arrastada e odor de álcool, registrados pelos agentes de trânsito. O Judiciário confirmou a penalidade com base nessas evidências.

Conclusão

A ausência do bafômetro não impede a aplicação das penalidades. Se você enfrenta uma acusação semelhante, procure um advogado para analisar as provas e construir sua defesa.

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