A embriaguez ao volante pode ser configurada mesmo sem a realização do teste do bafômetro, desde que existam outras evidências que comprovem a condição do motorista. Entender como o Judiciário analisa esses casos é fundamental.
O que diz a lei?
O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que a embriaguez ao volante seja constatada por outros meios, como exames clínicos, vídeos, depoimentos de testemunhas ou sinais de alteração na capacidade psicomotora observados pelos agentes de trânsito.
Provas aceitas
- Exame clínico: Avaliação médica que comprove a embriaguez.
- Relatos de testemunhas: Depoimentos que reforcem o comportamento alterado do motorista.
- Registro em vídeo: Imagens que mostrem o condutor em estado de embriaguez.
Exemplo prático
Um motorista recusou o bafômetro, mas foi autuado com base em sinais como fala arrastada e odor de álcool, registrados pelos agentes de trânsito. O Judiciário confirmou a penalidade com base nessas evidências.
Conclusão
A ausência do bafômetro não impede a aplicação das penalidades. Se você enfrenta uma acusação semelhante, procure um advogado para analisar as provas e construir sua defesa.