1. Conceito de Abono Pecuniário
A CLT (art. 143) permite ao empregado vender 1/3 (até 10 dias) de suas férias, recebendo em dinheiro. Essa prática é conhecida como “abono pecuniário”. Assim, o trabalhador descansa 20 dias e recebe 10 dias em valor, se assim desejar.
2. Prazo para Solicitar
O empregado deve requerer ao empregador, por escrito, até 15 dias antes do término do período aquisitivo das férias. Caso perca esse prazo, a conversão pode ser negada.
3. Pagamento
- Valor: Corresponde aos 10 dias de férias, acrescidos do 1/3 constitucional, pagos até 2 dias antes do início do gozo das férias.
- Impostos e Contribuições: Deve incidir INSS e IRRF conforme a faixa salarial, salvo convênios específicos.
4. Exceções e Negativas
Alguns instrumentos coletivos podem limitar ou até proibir a conversão, geralmente para combater fraudes ou defender o efetivo descanso do trabalhador.
5. Conclusão
O abono pecuniário pode ser vantajoso financeiramente, mas resulta em menos tempo de descanso. Já optou por vender parte das suas férias? Conte se valeu a pena.