Em que situações o empregado tem direito à conversão de um terço das férias em abono?

1. Conceito de Abono Pecuniário

A CLT (art. 143) permite ao empregado vender 1/3 (até 10 dias) de suas férias, recebendo em dinheiro. Essa prática é conhecida como “abono pecuniário”. Assim, o trabalhador descansa 20 dias e recebe 10 dias em valor, se assim desejar.

2. Prazo para Solicitar

O empregado deve requerer ao empregador, por escrito, até 15 dias antes do término do período aquisitivo das férias. Caso perca esse prazo, a conversão pode ser negada.

3. Pagamento

  • Valor: Corresponde aos 10 dias de férias, acrescidos do 1/3 constitucional, pagos até 2 dias antes do início do gozo das férias.
  • Impostos e Contribuições: Deve incidir INSS e IRRF conforme a faixa salarial, salvo convênios específicos.

4. Exceções e Negativas

Alguns instrumentos coletivos podem limitar ou até proibir a conversão, geralmente para combater fraudes ou defender o efetivo descanso do trabalhador.

5. Conclusão

O abono pecuniário pode ser vantajoso financeiramente, mas resulta em menos tempo de descanso. Já optou por vender parte das suas férias? Conte se valeu a pena.

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