Em quais situações o empregado tem direito ao seguro contra acidentes de trabalho?

1. Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) e RAT

O chamado “Seguro Acidente do Trabalho” é, na verdade, um conjunto de contribuições previdenciárias (RAT – Riscos Ambientais do Trabalho) pagas pela empresa ao INSS. Ele garante cobertura ao empregado quando ocorre acidente ou doença ocupacional.

2. Auxílio-Acidente e Aposentadoria

  • Auxílio-Acidente: Benefício pago ao trabalhador que sofre redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho.
  • Aposentadoria por Invalidez Acidentária: Caso fique impossibilitado de exercer qualquer atividade laboral.

3. Requisitos Básicos

  • Nexo Causal: É necessário que o acidente ou doença tenha relação com as funções desempenhadas.
  • Perícia do INSS: Confirma a redução de capacidade ou impossibilidade de retorno ao trabalho.

4. Estabilidade

Se o afastamento exceder 15 dias e o empregado receber auxílio-doença acidentário, ele tem garantia de emprego de 12 meses após o retorno (estabilidade acidentária).

5. Conclusão

O seguro contra acidentes de trabalho é uma proteção previdenciária, mas depende da comprovação de relação entre a atividade e o dano sofrido. Você conhece alguém que recebeu auxílio-acidente? Qual foi o impacto em seu emprego?

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